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sábado, 2 de junho de 2012

domingo, 25 de março de 2012

Bebida na Copa pode ser liberada por medida provisória

O governo Dilma Rousseff estuda editar, a poucos dias do início da Copa do Mundo de 2014, uma medida provisória liberando a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante o evento, informa reportagem de Valdo Cruz, Natuza Nery, Catia Seabra e Maria Clara Cabral, publicada na Folha desta sexta-feira.
A medida entrou em análise no Executivo após o governo federal decidir retirar do texto da Lei Geral da Copa, em tramitação na Câmara dos Deputados, artigo que liberava explicitamente o consumo da bebidas. Com isso, a Fifa teria de negociar diretamente com os Estados.
Com o apoio da maioria dos partidos da base aliada ao governo, a votação da Lei Geral da Copa foi adiada novamente na quarta-feira (21).
O adiamento significou uma derrota política para o governo, que queria votar o projeto ainda nesta semana.
Um dos principais fatores para o adiamento é a posição da bancada ruralista, que exige do governo o compromisso de estipular uma data para votar o Código Florestal.
Fonte: Folha.com

1ª Vara de Execução solicitou avaliação médica dos réus internados em enfermaria do Aníbal Bruno

O juiz Adeildo Nunes da 1ª Vara de Execução Penal Regional solicitou à Secretaria de Ressocialização, na semana passada, uma avaliação médica dos réus internados na enfermaria do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno. No ofício encaminhado no dia 15 de março, o magistrado determina que uma junta médica do Hospital Otávio de Freitas avalie os réus indicados no relatório elaborado pela Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Assim que receber a avaliação médica dos réus concluída pela junta médica, o juiz Adeildo Nunes irá encaminhar o documento para que o Ministério Público de Pernambuco emita parecer. O relatório da Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos da OEA foi recebido pelo magistrado no dia 14 de março.

Na edição desta sexta-feira (23), o jornal Diário de Pernambuco publicou matéria sobre a situação dos réus internados na enfermaria do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros. De acordo com a reportagem, o relatório da Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos da OEA indica que há presos com problemas graves de saúde, alguns deles com risco de morte por falta de tratamento adequado.


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Bruno Brito | Ascom TJPE - Fórum Des. Roodolfo Aureliano

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Major Moura x CTTU


Os guardas municipais podem ou não atuar como agentes de trânsito? A polêmica deve esquentar nos próximos dias no Recife, onde mais de um terço dos 1.070 concursados para a guarda da cidade são habilitados e transferidos para fiscalizar o trânsito e multar. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidirá hoje se dará seguimento à denúncia recebida, na semana passada, na qual um cidadão questiona a inconstitucionalidade de os guardas terem competência para fiscalizar e aplicar multas. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) diz estar respaldada pela lei. Caso acate à denúncia, o MPPE abrirá uma ação cível contra o órgão municipal e as multas aplicadas desde 2007 no Recife poderão ser anuladas, um total de 600 mil. Só em 2010, foram mais de 225 mil. Nesse caso, um novo concurso público específico para agentes de trânsito deverá ser realizado pela Prefeitura do Recife. 

Na avaliação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, desde 2007, a guarda municipal, de fato, não tem competência para colocar seus homens como agentes de trânsito. Um documento de 32 páginas com a denúncia foi entregue aos promotores de Defesa do Direito Humano ao Transporte no Grande Recife, Humberto da Silva Graça, e ao promotor do Patrimônio Público da Capital, Eduardo Cajueiro. “Caso constatemos a irregularidade, vamos solicitar à Prefeitura do Recife a regulamentação da situação. Caso não acatem, abriremos uma ação cível”, afirmou o promotor do MPPE,Humberto Graça.



O denunciante, que é coordenador do curso de direito no trânsito da Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, afirmou que além da resolução do Denatran, ele se baseia no artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal de 1988, que afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Segundo o major, “a Prefeitura do Recife está tirando os guardas da sua função original”. Caso a denúncia seja acatada, as multas poderão ser anuladas no município, como a do comerciante Luiz Alves, 30 anos. “Fui multado por molhar sem querer as pessoas na calçada. Os guardas aqui não educam, só multam. O principal seria dar qualidade a eles”, opinou.

 Apesar de a denúncia ainda não ter chegado oficialmente à CTTU, a presidente do órgão, Maria de Pompéia, mostrou-se tranquila e disse que a Prefeitura está devidamente respaldada pela lei. Ela justifica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite ao município a organização do seu trânsito a partir de um convênio com o Detran do estado. “Além disso, o próprio Denatran nos deu a permissão para treinarmos e habilitarmos os guardas municipais na função de agentes de trânsito, em 2003”, afirmou. Pompéia também alegou que no artigo 144, parágrafo 8°, a palavra “serviços” dá brecha a utilização de guarda como agente. No Recife, todos os guardas passam por um curso de 165 horas para atuarem como agentes de trânsito. Assim como ocorre em capitais do país, como no Rio de Janeiro, por exemplo.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Controle dos Atos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Marcelo Labanca, do ponto de vista constitucional não há problemas no desmembramento da função dos guardas no Recife, já que eles recebem o devido treinamento. “A ideia atual não é de acirramento das competências da unidade federativa mas, sim, da cooperação”, declarou Labanca, que é doutor em direito constitucional.

Entenda o caso
O que alega o documento entregue ao MPPE
Conforme entendimentos prestados pelo Denatran e a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, desde 2007, a guarda municipal não tem competência para atuar como agente de trânsito. 
Guardas municipais têm atribuição apenas de proteger o patrimônio público

O que alega a CTTU
O trânsito no Recife foi municipalizado em 2003, quando o próprio Denatran deu a permissão para o órgão, recém-criado, treinar e habilitar os guardas municipais na função de agentes de trânsito. Quando a nova portaria da entidade nacional saiu em 2007, a CTTU, que já utilizava os guardas como agentes, seguiu com a permissão

O que diz a Constituição
No Artigo 144 parágrafo 8: “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme a lei.”
 
Para o denunciante 
A palavra “serviços” é inválida para os fins que a CTTU utiliza

Para a CTTU
A palavra “serviços” abrange o direito da cidade de utilizar, após treinamento, o guarda municipal como agente de trânsito

O que diz o MPPE
Não irá se pronunciar de maneira prévia. Está analisando a denúncia e deverá procurar a CTTU esta semana para buscar explicações

As possíveis consequências
Caso os promotores do MPPE considerarem a denúncia como válida, além de todas as multas aplicadas por guardas de trânsito serem anuladas, a Prefeitura do Recife teria que abrir concurso para substituir os guardas por agentes

Os exemplos
O Ministério Público de Alagoas está obrigando a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió a fazer concurso para 200 agentes de trânsito em substituição aos guardas municipais. Em Belém, o MPAP também já confirmou que entrará com uma ação cível contra a Companhia de Transportes do Município e irá anular mais de 165 mil multas.

Fonte: Diario de pernambuco - 30/05/2011

domingo, 29 de maio de 2011

Trânsito sem Controle

Abandono. Essa é a melhor definição para a situação atual do trânsito do Recife. Motoristas, pedestres, passageiros de ônibus e ciclistas vivem à mercê da sorte e de pequenos gestos de civilidade demonstrados por um ou outro condutor. Estão sós, não importa se faz sol ou chuva. A mobilidade na capital nunca foi e continua sem ser prioridade para a gestão municipal. E essa falta de atenção tem se refletido nas ruas há anos. Na verdade, desde 2003, quando o controle foi municipalizado e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), criada.

Carga Tributária - Liberdade só amanhã!




Parabéns! A partir desta segunda-feira, você começa a trabalhar em benefício próprio. Curioso com as felicitações? Talvez você nem sabia, mas até hoje, domingo, 29 de maio, você trabalhou única e exclusivamente para pagar os tributos (impostos, taxas, contribuições) de 2011 exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Dos 365 dias do ano, 149 foram “gastos” só para pagar tributos. Um dia a mais que a quantidade registrada no ano passado, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Batizado com o nada sutil título de Os dias trabalhados para pagar tributos – 2011, o levantamento considera toda a tributação que incide sobre os rendimentos (salários e honorários), com destaque para o Imposto de Renda, as contribuições da previdência (INSS e previdência oficial) e sindicais. E não é só isso: o trabalhador paga também a tributação sobre o consumo, tudo incluso nos preços dos produtos e serviços. Eis alguns exemplos da indigesta sopa de letrinhas: PIS, ICMS, IPI, IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR.

O IBPT começou a fazer o estudo em 2003. Naquele ano, o contribuinte “reservou” 36,98% do rendimento bruto para pagar os tributos sobre os rendimentos, o consumo, o patrimônio. Desde então, o rombo só vem aumentando. Em 2004, subiu para 37,81%. Em 2005 foi para 38,35%. Em 2006: 39,72%. Chegou a 40,01% em 2007. Cresceu para 40,51% em 2008. Um pequeno alívio aconteceu em 2009 (ano da crise financeira), quando a fatia caiu para 40,15%. Tudo voltou ao normal em 2010, com a elevação para 40,54%. E agora, em 2011, vai fechar em 40,82%.

De cada R$ 1 mil que recebe, o brasileiro deixa R$ 400,82 para os tributos. Pior para a classe média, que segundo o IBPT trabalha 158 dias para sustentar os tributos. A média da classe alta é de 152 dias e, a da classe baixa, de 142 dias. “Enquanto é costumeira a notícia de quebras sucessivas de recordes de arrecadação de impostos, taxas e contribuições, o cidadão convive com os problemas na saúde pública, educação deficiente, falta de segurança pública e caos na infraestrutura”, diz o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

É inevitável a pulga ir parar atrás da orelha. Como será nos outros países? O IBPT também calculou. Na Suécia, é preciso trabalhar 185 dias para pagar os tributos. Mas lá a situação é bem diferente da brasileira. Na França é igual ao Brasil: 149 dias. Em outros países o tempo gasto trabalhando para pagar impostos é menor. São 137 dias na Espanha, 102 nos Estados Unidos, 97 na Argentina, 92 no Chile e 91 no México. Achou ruim? Deve ficar pior. A projeção do IBPT é que chegaremos aos cinco meses de trabalho para pagar os tributos já em 2012.



Fonte: Caderno Economia - Diario de Pernambuco - 29 de maio de 2011

sábado, 28 de maio de 2011



Perfeito! Uma leitura que leva-nos a um conflito ético desde os primeiros capítulos. Todos nós já passamos por alguma dessas situações apresentadas no livro. Recomendo.